Depois de aprovado o diploma da sua criação, o Banco Português de Fomento (BPF) conhece agora as regras que vão permitir arrancar em breve a sua atividade. O Decreto-Lei que regula o funcionamento da nova instituição já foi publicado em Diário da República, podendo a instituição arrancar as operações em breve.
A instituição, que “tem a natureza de banco de fomento nacional” e será uma “sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos”, resulta da fusão por incorporação da PME Investimentos – Sociedade de Investimento, e da IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, na SPGM, que é detido em mais de 90% por entidades públicas. Para ser totalmente público, o IAPMEI irá poder comprar o remanescente do capital.
O BPF vai arrancar com um capital social de de 255 milhões de euros é idêntico ao que tem, por exemplo o banco de fomento da Irlanda ou do Reino Unido.